Índice Texto Completo
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO IV Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
        • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
          • I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
          • II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
          • III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
          • IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
          • V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
          • VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
          • VII - advertência;
          • VIII - perda da guarda;
          • IX - destituição da tutela;
          • X - suspensão ou destituição do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
          • Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
        • Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.