- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO IV Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
- Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
- Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.