• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
        • CAPÍTULO VI Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
          • SEÇÃO III Dos Crimes Contra a
            • Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
              • § 1º Na mesma pena incorre:
                • I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
                • II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
                • III - quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;
                • IV - quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.