• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
        • CAPÍTULO VI Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
          • SEÇÃO III Dos Crimes Contra a
            • Art. 151. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
              • § 1º Na mesma pena incorre:
                • II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;