Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO VI
Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
SEÇÃO III
Dos Crimes Contra a
Art. 151.
Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
§ 1º
Na mesma pena incorre:
III -
quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;