• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO II Do Poder Executivo
        • SEÇÃO V Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
          • SUBSEÇÃO I Do Conselho da República
            • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
              • I - o Vice-Presidente da República;
              • II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
              • III - o Presidente do Senado Federal;
              • IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
              • V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
              • VI - o Ministro da Justiça;
              • VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.