• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 231. Transitar com o veículo:
        • V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
          • Infração média;
          • Penalidade multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
          • a) até seiscentos quilogramas - 5 (cinco) UFIR;
          • b) de seiscentos e um a oitocentos quilogramas - 10 (dez) UFIR;
          • c) de oitocentos e um a um mil quilogramas - 20 (vinte) UFIR;
          • d) de um mil e um a três mil quilogramas - 30 (trinta) UFIR;
          • e) de três mil e um a cinco mil quilogramas - 40 (quarenta) UFIR;
          • f) acima de cinco mil e um quilogramas - 50 (cinqüenta) UFIR;