- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XV Das Infrações
- Art. 231. Transitar com o veículo:
- V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
- c) de oitocentos e um a um mil quilogramas - 20 (vinte) UFIR;