• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 231. Transitar com o veículo:
        • V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
          • b) de seiscentos e um a oitocentos quilogramas - 10 (dez) UFIR;