• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO II Da Justiça da Infância e da Juventude
          • SEÇÃO II Do Juiz
            • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
              • I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
              • II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
              • III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
              • IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
              • V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
              • VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
              • VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
              • Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
                • a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
                • b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
                • c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
                • d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
                • e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
                • f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
                • g) conhecer de ações de alimentos;
                • h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.