Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VI
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO II
Da Justiça da Infância e da Juventude
SEÇÃO II
Do Juiz
Art. 148.
A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
III -
conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;