Índice Texto Completo
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO III Da Prática de Ato Infracional
        • CAPÍTULO III Das Garantias Processuais
          • Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
          • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
            • I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
            • II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
            • III - defesa técnica por advogado;
            • IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
            • V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
            • VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.