Pesquisa Avançada
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO III Da Prática de Ato Infracional
        • CAPÍTULO III Das Garantias Processuais
          • Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

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