- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO III Da Prática de Ato Infracional
- CAPÍTULO III Das Garantias Processuais
- Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
- I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;