• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO III Da Prática de Ato Infracional
        • CAPÍTULO III Das Garantias Processuais
          • Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
            • I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;