• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
      • TÍTULO I Da Execução em Geral
        • CAPÍTULO II Da Competência
          • Art. 575. A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:
            • I - os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária;
            • II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
            • III - (Revogado pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)
            • IV - o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)