Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO I
Da Execução em Geral
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 575.
A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:
I -
os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária;