Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
TÍTULO I
Da Execução em Geral
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 575.
A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:
IV -
o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)