• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IX Do Processo Nos Tribunais
        • CAPÍTULO IV Da Ação Rescisória
          • Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
            • I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
            • II - o terceiro juridicamente interessado;
            • III - o Ministério Público:
              • a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
              • b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.