Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IX
Do Processo Nos Tribunais
CAPÍTULO IV
Da Ação Rescisória
Art. 487.
Tem legitimidade para propor a ação:
I -
quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;