Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IX Do Processo Nos Tribunais
        • CAPÍTULO IV Da Ação Rescisória
          • Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
            • III - o Ministério Público:
              • a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

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