Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
TÍTULO IX
Do Processo Nos Tribunais
CAPÍTULO IV
Da Ação Rescisória
Art. 487.
Tem legitimidade para propor a ação:
III -
o Ministério Público:
a)
se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;