Pesquisa Avançada
  • CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
      • TÍTULO IX Do Processo Nos Tribunais
        • CAPÍTULO IV Da Ação Rescisória
          • Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
            • III - o Ministério Público:
              • b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

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