• CTN (L5172) Código Tributário Nacional
    • LIVRO PRIMEIRO - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
      • TÍTULO III Impostos
        • CAPÍTULO IV Impostos Sobre a Produção e a Circulação
          • SEÇÃO I Imposto Sobre Produtos Industrializados
            • Art. 47. A base de cálculo do imposto é:
              • I - no caso do inciso I do artigo anterior, o preço normal, como definido no inciso II do artigo 20, acrescido do montante:
                • a) do imposto sobre a importação;
                • b) das taxas exigidas para entrada do produto no País;
                • c) dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis;
              • II - no caso do inciso II do artigo anterior:
                • a) o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;
                • b) na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;
              • III - no caso do inciso III do artigo anterior, o preço da arrematação.