• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO II Do Direito Patrimonial
        • SUBTÍTULO I Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
          • CAPÍTULO I Disposições Gerais
            • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
              • I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
              • II - - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
              • III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.