- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
- TÍTULO II Do Direito Patrimonial
- SUBTÍTULO I Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
- CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
- I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
- II - - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)
- III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.