Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1.641.
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II -
- da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)