Pesquisa Avançada
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
      • TÍTULO II Do Direito Patrimonial
        • SUBTÍTULO I Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
          • CAPÍTULO I Disposições Gerais
            • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
              • I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

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