Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO II
Do Direito Patrimonial
SUBTÍTULO I
Do Regime de Bens Entre os Cônjuges
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1.641.
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I -
das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;