- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
- TÍTULO IV Da Prescrição e da Decadência
- CAPÍTULO I Da Prescrição
- SEÇÃO IV Dos Prazos da Prescrição
- Art. 206. Prescreve:
- § 1º Em um ano:
- II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
- a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
- b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;