Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
SEÇÃO IV
Dos Prazos da Prescrição
Art. 206.
Prescreve:
§ 1º
Em um ano:
II -
a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
b)
quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;