Índice Texto Completo
  • CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
      • TÍTULO IV Da Prescrição e da Decadência
        • CAPÍTULO I Da Prescrição
          • SEÇÃO II Das Causas Que Impedem ou Suspendem a Prescrição
            • Art. 197. Não corre a prescrição:
              • I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
              • II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
              • III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
            • Art. 198. Também não corre a prescrição:
              • I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
              • II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
              • III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
            • Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
              • I - pendendo condição suspensiva;
              • II - não estando vencido o prazo;
              • III - pendendo ação de evicção.
            • Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
            • Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.