Pesquisa Avançada
CC (L10406)
Código Civil
LIVRO III - DOS FATOS JURÍDICOS
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
SEÇÃO II
Das Causas Que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Art. 200.
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.