- CC (L10406) Código Civil
- LIVRO II - DOS BENS
- TÍTULO ÚNICO Das Diferentes Classes de Bens
- CAPÍTULO II Dos Bens Reciprocamente Considerados
- Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
- § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
- § 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
- § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.