• CC (L10406) Código Civil
    • LIVRO II - DOS BENS
      • TÍTULO ÚNICO Das Diferentes Classes de Bens
        • CAPÍTULO II Dos Bens Reciprocamente Considerados
          • Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
            • § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.