- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VIII Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
- CAPÍTULO I Dos Crimes de Perigo Comum
- Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
- § 1º As penas aumentam-se de um terço:
- II - se o incêndio é:
- g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;