Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VIII Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
        • CAPÍTULO I Dos Crimes de Perigo Comum
          • Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
            • § 1º As penas aumentam-se de um terço:
              • II - se o incêndio é:
                • e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

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