Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VIII
Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
CAPÍTULO I
Dos Crimes de Perigo Comum
Art. 250.
Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
§ 1º
As penas aumentam-se de um terço:
II -
se o incêndio é:
e)
em estaleiro, fábrica ou oficina;