• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VIII Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
        • CAPÍTULO I Dos Crimes de Perigo Comum
          • Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
            • § 1º As penas aumentam-se de um terço:
              • I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;