Índice Texto Completo
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO IX Dos Crimes Contra a Paz Pública
        • Art. 286. Incitar, publicamente, a prática de crime:
          • Pena detenção, de três a seis meses, ou multa.
        • Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
          • Pena detenção, de três a seis meses, ou multa.
        • Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
          • Pena reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
          • Parágrafo único. A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.