Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO IX Dos Crimes Contra a Paz Pública
        • Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
          • Pena detenção, de três a seis meses, ou multa.

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