- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
- CAPÍTULO III Da Periclitação da Vida e da Saúde
- Art. 134. Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
- Pena detenção, de seis meses a dois anos.
- § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
- Pena detenção, de um a três anos.
- § 2º Se resulta a morte:
- Pena detenção, de dois a seis anos.