Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
        • CAPÍTULO III Da Periclitação da Vida e da Saúde
          • Art. 134. Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
            • § 1º Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
              • Pena detenção, de um a três anos.

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