Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO III
Da Periclitação da Vida e da Saúde
Art. 134.
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:
§ 1º
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena
detenção, de um a três anos.