• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO II Do Poder Executivo
        • SEÇÃO V Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
          • SUBSEÇÃO I Do Conselho da República
            • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
              • I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
              • II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
              • § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
              • § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.