- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO II Do Poder Executivo
- SEÇÃO V Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional
- SUBSEÇÃO I Do Conselho da República
- Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
- § 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.