Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 244.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
§ 2º
Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração
média;