Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
        • § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
          • Infração média;

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