• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
        • § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
          • a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
          • b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
          • c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.