• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
        • § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
          • a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;