Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 231. Transitar com o veículo:
        • VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
          • Infração grave;
          • Penalidade multa e apreensão do veículo;
          • Medida administrativa remoção do veículo;

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