Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 231. Transitar com o veículo:
        • II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
          • a) carga que esteja transportando;
          • b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
          • c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
            • Infração gravíssima;
            • Penalidade multa;
            • Medida administrativa retenção do veículo para regularização;

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