Pesquisa Avançada
CTB (L9503)
Código de Trânsito Brasileiro
CAPÍTULO XV
Das Infrações
Art. 231.
Transitar com o veículo:
II -
derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
c)
qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
Infração
gravíssima;
Penalidade
multa;
Medida administrativa
retenção do veículo para regularização;