- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XV Das Infrações
- Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
- I - que se encontre na faixa a ele destinada;
- II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
- III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
- IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
- V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: