Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XV Das Infrações
      • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
        • V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
          • Infração grave;
          • Penalidade multa.

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